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Relatório CCJC 2019

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Agilidade no envio ao exterior de material genético em<br />

caso de epidemia<br />

O Projeto de Lei nº 5.659/2016, do Senado Federal, que altera o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de<br />

setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), possibilita à direção do Sistema Único de Saúde (SUS) adotar<br />

um sistema simplificado para envio ao exterior de material genético para pesquisa em casos de surtos e<br />

epidemias que apresentam risco de disseminação nacional.<br />

O objetivo da proposta é permitir, de forma rápida, a colaboração internacional com centros de<br />

pesquisa situados em outros países no caso de epidemia ou surto de doença no Brasil. O texto determina<br />

ainda que se o material genético, como amostra de um vírus ou de tecido humano, gerar um produto, os<br />

lucros resultantes da venda serão repartidos com o Brasil conforme as regras da Lei da Biodiversidade (Lei<br />

13.123/15).<br />

O parecer do Relator, Deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto<br />

aguarda, na Mesa Diretora, a fluência de prazo, de cinco sessões, para apresentação de recurso contra a<br />

conclusividade da matéria.<br />

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