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Relatório CCJC 2019

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Ampliação do limite para considerar empresa como de<br />

grande porte<br />

O Projeto de Lei nº 8.886/2017, do Deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), dispõe sobre a alteração<br />

dos valores correspondentes ao enquadramento das sociedades ou conjunto de sociedades sob controle<br />

comum de grande porte, conforme previsão na Lei nº 11.638/2007.<br />

A proposição considera de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum<br />

que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões (R$200 milhões a mais que<br />

originalmente) ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões. Essas organizações são obrigadas a<br />

escriturar e elaborar demonstrações financeiras e a contratar auditoria independente.<br />

O parecer do Relator, Deputado Daniel Freitas (PSL-SC), às emendas apresentadas ao Substitutivo<br />

do Relator, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda apresentada ao<br />

substitutivo, com substitutivo, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O<br />

projeto aguarda a designação de Relator para a Redação final da matéria na Comissão de Constituição e<br />

Justiça e de Cidadania<br />

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