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Relatório CCJC 2019

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18 de setembro<br />

Réus poderão ser obrigados a comparecer às CPIs<br />

342<br />

A Proposta de Emenda à Constituição nº 115/<strong>2019</strong>, do Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP),<br />

acrescenta ao artigo 58 da Constituição Federal os §§ 3.º-A e 3.º-B, para assegurar às pessoas convocadas<br />

a prestar depoimento perante as Comissões Parlamentares de Inquérito a observância plena aos seus<br />

direitos fundamentais ao silêncio e à não autoincriminação, independentemente de decisão judicial nesse<br />

sentido, assim como aos colegiados o poder para realizar conduções coercitivas de testemunhas, de<br />

investigados ou de acusados, nas hipóteses neles previstas.<br />

O objetivo da proposta é auxiliar o sistema de justiça (Polícias/Ministério Público/Poder Judiciário)<br />

na apuração de responsabilidades, e reforçar a reserva jurisdicional que a Constituição de 1988 assegurou<br />

a estas Comissões provisórias, exercendo o relevante papel de auxílio ao Congresso Nacional, ofertando<br />

investigações detalhadas.<br />

O parecer do Relator, Deputado Sanderson (PSL-RS), pela admissibilidade, foi aprovado pela Comissão<br />

de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta aguarda a constituição de Comissão Especial pela<br />

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

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