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Relatório CCJC 2019

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Novas normas para os programas de fidelização de<br />

consumidores<br />

O Projeto de Lei nº 6.516/2016, do Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE), obriga<br />

os fornecedores que mantenham programas de relacionamento a informar os consumidores sobre o<br />

vencimento de seus pontos.<br />

As empresas deverão avisar o consumidor, com 60 dias de antecedência a expiração de seus pontos,<br />

que devem ter dois anos de validade, no mínimo, com exceção das companhias aéreas, que obrigatoriamente<br />

deverão permitir a cumulação das milhas por pelo menos 36 meses.<br />

O parecer do Relator, Deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, foi aprovado pela<br />

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Senado Federal.<br />

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