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Relatório CCJC 2019

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Datas comemorativas para etnias do Brasil<br />

O Projeto de Lei nº 6.369/2005, do Senado Federal, dispõe sobre a fixação de datas comemorativas<br />

de alta significação para os diferentes segmentos étnicos que compõem a sociedade brasileira, em<br />

atendimento ao disposto no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.<br />

O projeto define os dias 19 de abril (Dia do Índio) para celebrar os povos indígenas; 22 de abril<br />

(Descobrimento do Brasil) para lembrar a chegada oficial do branco europeu em território brasileiro; e<br />

20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra) em homenagem ao negro e em alusão à data da<br />

morte de Zumbi dos Palmares. A proposta aprovada também muda a denominação do Dia do Índio (19 de<br />

abril) para Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas e também autoriza estados e municípios a criar datas<br />

comemorativas para outros grupos étnicos locais.<br />

O parecer do Relator, Deputado Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade<br />

e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, foi aprovado<br />

pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Plenário da<br />

Câmara dos Deputados.<br />

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