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Relatório CCJC 2019

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Extinção de registros de empresa em até cinco dias úteis<br />

O Projeto de Lei nº 8.239/2017, do Senado Federal, altera a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de<br />

2007, para estabelecer prazo para extinção dos registros do empresário ou da pessoa jurídica em todos<br />

os órgãos integrantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e<br />

Negócios (Redesim), após a baixa do registro no órgão executor do registro empresarial ou civil.<br />

O registro de empresa em rede nacional integrada deverá ser concluído em até cinco dias úteis após<br />

a baixa no órgão específico de registro. Após a baixa no órgão executor do Registro Público de Empresas<br />

Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão ser extintos os registros em<br />

todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo de cinco dias úteis, sem necessidade de qualquer outra<br />

providência. A Redesim integra os órgãos relacionados ao registro de empresas, em nível federal, estadual<br />

e municipal.<br />

O parecer do Relator, Deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), pela constitucionalidade,<br />

juridicidade e técnica legislativa, com emenda, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de<br />

Cidadania. O projeto aguarda a designação de Relator para a Redação final da matéria na <strong>CCJC</strong>.<br />

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