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Relatório CCJC 2019

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Proposta faculta advogados em todas as causas de<br />

juizados especiais cíveis<br />

O Projeto de Lei nº 5.123/2013, do Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), altera a Lei nº 9.099,<br />

de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis (arts. 1º ao 59), tornando-o sob<br />

o ponto de vista processual, a persecução de uma prestação jurisdicional mais efetiva por parte do Estado.<br />

Atualmente, a participação de advogados só é facultativa nas ações de valor até 20 salários mínimos.<br />

Nas outras ações dos juizados especiais, que vão até o limite de 40 salários mínimos, é obrigatória a<br />

representação por um advogado. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só<br />

podem ser apresentados por advogados, independentemente do valor. Na prática é um enfraquecimento<br />

da classe especializada no exercício do Direito.<br />

O parecer do Relator, Deputado Fábio Trad (PSD-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica<br />

legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Projeto de Lei nº 3.350/2015, apensado, foi aprovado pela<br />

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi arquivado pela Câmara dos Deputados,<br />

conforme art. 133 do Regimento Interno, em função da rejeição da matéria nas Comissões de mérito.<br />

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