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Relatório CCJC 2019

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Conciliação não presencial em juizados especiais<br />

O Projeto de Lei nº 1.679/<strong>2019</strong>, do Deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), altera a Lei nº 9.099, de<br />

26 de setembro de 1995, para incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais<br />

Cíveis e Criminais.<br />

O texto regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e<br />

julgamento das causas de menor complexidade, tornando válida a conciliação, conduzida pelo Juiz de<br />

Direito, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, com resultado<br />

transcrito, com os anexos pertinentes.<br />

O parecer do Relator, Deputado Herculano Passos (MDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, foi aprovado pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça e de Cidadania. O Projeto, sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, aguarda apreciação<br />

pelo Senado Federal.<br />

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