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Relatório CCJC 2019

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16 de dezembro<br />

Concessão de prazo de duas sessões, em caso de<br />

apresentação de emenda em plenário<br />

O Projeto de Resolução nº 43/2011, do Deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera o art. 157, §<br />

3º, do Regimento interno da Câmara dos Deputados, dispondo sobre concessão de prazo de 2 sessões, a<br />

pedido de qualquer líder, quando da apresentação, pelo relator, de emenda em plenário.<br />

Segundo o projeto, se o parecer do Relator concluir pela apresentação de substitutivo ou emenda<br />

substitutiva, será concedido prazo de até 2 (duas) sessões ordinárias para votação da matéria, mediante<br />

requerimento de qualquer Líder, independentemente de deliberação do Plenário.<br />

O parecer da Relatora, Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade,<br />

juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Resolução nº 104/<strong>2019</strong>,<br />

apensado, com substitutivo, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O<br />

projeto aguarda parecer do Relator, Deputado Marcos Pereira (REPUBLICANOS-SP), na Mesa Diretora da<br />

Câmara dos Deputados.<br />

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