03.07.2020 Views

Relatório CCJC 2019

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Motorista infrator poderá ter pena alternativa de<br />

preservação ambiental<br />

O Projeto de Lei nº 2.246/2011, do Deputado Roberto de Lucena (PV-SP), altera a Lei nº 9.503, de 23<br />

de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece pena alternativa de serviços<br />

comunitários de proteção e preservação ambiental para motoristas com 20 pontos na carteira por infrações<br />

leves ou médias.<br />

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê a suspensão, de um mês a um ano,<br />

do direito de dirigir para quem atingir 20 pontos na carteira de motorista em um ano. A pena alternativa<br />

proposta seria utilizada a critério do Departamento de Trânsito (Detran) local, quando considerá-la mais<br />

educativa. A lei estipula quatro categorias para as infrações de trânsito (leve, média, grave e gravíssima).<br />

O parecer do Relator, Deputado Diego Garcia (PODE-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e<br />

técnica legislativa deste, com emenda; da Emenda da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda;<br />

e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 1/2011 apresentada na<br />

Comissão de Viação e Transportes, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.<br />

O projeto aguarda a designação de Relator para a Redação final da matéria na <strong>CCJC</strong>.<br />

488

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!