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Relatório CCJC 2019

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Ampliação do prazo prescricional para crime contra<br />

criança e adolescente<br />

O Projeto de Lei nº 6.690/2016, do Deputado Hiran Gonçalves (PROGRESSITAS-RR), estabelece<br />

a data em que a vítima completar dezoito anos como termo inicial do prazo prescricional dos crimes<br />

cometidos contra crianças e adolescentes.<br />

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940, passando a contar o prazo prescricional dos referidos crimes,<br />

a partir da data em que a vítima completar 18 anos de idade, data em que legalmente a pessoa adquire<br />

plenos direitos civis.<br />

O parecer da Relatora, Deputada Shéridan (PSDB-RR), pela constitucionalidade, juridicidade,<br />

técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de<br />

Cidadania. O projeto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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