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Relatório CCJC 2019

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07 de maio<br />

Fim do telemarketing indesejado<br />

O Projeto de Lei nº 9.615/2018, do Senado Federal, altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de<br />

1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a oferta telefônica de produto ou serviço a consumidor cujo<br />

número esteja inscrito em cadastro telefônico de proibição de oferta.<br />

Pela proposta, o consumidor deverá se inscrever gratuitamente nos cadastros de bloqueio ofertados pelo<br />

poder público, abrangendo tanto números fixos quanto móveis, evitando assim as incontáveis e repetitivas ligações<br />

realizadas pelas empresas especializadas em ofertar produtos ou serviços através das telecomunicações.<br />

O parecer do Relator, Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), pela constitucionalidade, juridicidade,<br />

regimentalidade e técnica legislativa deste, do PL 9942/2018, do PL 10064/2018 e do PL 23/<strong>2019</strong>, apensados;<br />

das Emenda nos 1/2018 e 2/2018 apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao PL 9615/2018; da<br />

Emenda nº 1/2018 apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor ao PL 9942/2018, apensado; da Emenda<br />

nº 1/2018 apresentada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; das emendas aprovadas<br />

pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e pela constitucionalidade, injuridicidade e<br />

antirregimentalidade da Emenda nº 1/2018 ao PL 9942/2018, apensado, apresentada nesta Comissão, foi aprovado<br />

pela Comissão. O projeto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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