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Relatório CCJC 2019

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11 de dezembro<br />

Dia Nacional do Vinho<br />

O Projeto de Lei nº 3.801/2004, do Deputado Paulo Pimenta (PT-RS), institui o “Dia Nacional do<br />

Vinho”, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.<br />

A videira aportou em solo nacional em 1532, entretanto, foram os italianos que a partir de 1875,<br />

geraram importância econômica à atividade, profissionalizada com a criação em 1999 do Instituto Brasileiro<br />

do Vinho (IBRAVIN), em Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul. A data busca gerar a tradição<br />

encontrada na França, com o “Beaujolais Nouveau”, ou na Itália com os “vini novelli”, ocasiões em que<br />

ocorrem grandes festas populares, onde todos os bares, cafés, restaurantes, açougues e estabelecimentos<br />

que possuam alguma conexão com a gastronomia anunciam a nova safra de vinhos.<br />

O parecer do Relator, Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), às Emendas ou ao Substitutivo do<br />

Senado, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda do Senado Federal ao<br />

Projeto de Lei nº 3.801/2004, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O<br />

projeto aguarda a apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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