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Relatório CCJC 2019

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Obrigatoriedade das penas restritivas para pedófilos<br />

O Projeto De Lei nº 488/<strong>2019</strong>, do Deputado Capitão Wagner (PROS-CE), determina a obrigatoriedade<br />

de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.<br />

A proposição proíbe condenados por crimes de pedofilia de se aproximarem de escolas, parques e<br />

praças públicas infantis. Pela proposta, passa a ser obrigatória a imposição de penas restritivas de direito<br />

(medidas protetivas) a todos os condenados por crimes ligados à pedofilia, como estupro de vulnerável e<br />

exploração de imagens envolvendo sexo com criança ou adolescente.<br />

O parecer da Relatora, Deputada Caroline de Toni (PSL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade,<br />

técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, foi aprovado pela Comissão de Constituição<br />

e Justiça e de Cidadania. O Projeto aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.<br />

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