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Relatório CCJC 2019

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Obrigatoriedade de escolas adotarem Libras no ensino<br />

de alunos surdos<br />

O Projeto de Lei nº 2.040/2011, do Senado Federal, obriga as instituições de ensino públicas e<br />

privadas a utilizar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) com todos os estudantes surdos em qualquer nível<br />

ou modalidade da educação básica.<br />

As escolas deverão contar com professores bilíngues, tradutores, intérpretes e profissionais de<br />

tecnologia de comunicação em Libras. Além dos alunos, também deverão ter aula de Libras seus pais e<br />

toda a comunidade escolar que conviver com esses estudantes. As regras sobre a oferta do ensino de Libras<br />

deverão ser definidas em regulamento específico, após a aprovação da lei<br />

O parecer da Relatora, Deputada Caroline de Toni (PSL-SC), pela inconstitucionalidade e injuridicidade<br />

deste, dos Projetos de Lei n. 185/2015, 3.641/2015, 10.964/2018 e 562/<strong>2019</strong>, apensados, do Substitutivo<br />

da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Educação, com envio de<br />

Indicação ao Poder Executivo, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto<br />

foi arquivado, nos termos do art. 54, combinado com o §4º do artigo 58 do RICD (inconstitucionalidade e/<br />

ou injuricidade).<br />

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