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Relatório CCJC 2019

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Autorização judicial para menores viajarem<br />

desacompanhados<br />

O Projeto de Lei nº 4.018/2004, do Senado Federal, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro<br />

de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente,<br />

para combater a prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes.<br />

O projeto exige autorização judicial para que o adolescente possa viajar desacompanhado e aumenta<br />

para 30 (trinta) dias o período de fechamento de estabelecimento que hospede criança ou adolescente<br />

desacompanhado dos pais ou responsável.<br />

O parecer do Relator, Deputado Hiran Gonçalves (PROGRESSISTAS-RR), pela constitucionalidade,<br />

juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 6.598/2016, apensado;<br />

pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição o Projeto de Lei nº<br />

4.112/2015, apensado; pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição<br />

do Projeto de Lei nº 4.018/2004 e dos Projetos de Lei n. 4.719/2012, 6.118/2013, 7.815/2014, 1.837/2015,<br />

7.809/2017 e 10.935/2018, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa<br />

e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, foi aprovado pela<br />

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara<br />

dos Deputados.<br />

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