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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME III

seu cometimento, estejam presentes no local e momento do

fato. Não basta, pois, que estejam combinados, que um seja

o mandante e outro, o executor; que um cometa o crime e o

outro, por combinação prévia, lhe preste qualquer tipo de

auxílio posterior à prática do delito".21

Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece

tal circunstância

Para que ocorra a causa especial de aumento de pena prevista pelo inciso

III do § 2" do art. 157 do Código Penal, é preciso a conjugação de dois fatores.

Primeiro, que a vítima esteja em serviço de transporte de valores; segundo, que

o agente conheça tal circunstância.

Dessa forma, incide a majorante se o serviço da vítima era, no momento em

que foi abordada pelo agente, o de transportar valores, que, segundo Hungria,

"tanto podem ser representados por dinheiro, como por qualquer outro efeito

que se costuma transportar (n.b.: transportar, e não portar), como sejam: pedras

preciosas, ouro em pó ou em barra, selos, estampilhas, títulos ao portador etc."22

Não há necessidade, ainda, que o serviço praticado pela vítima seja o de,

especificamente, transportar valores, a exemplo do que ocorre com o transporte

de dinheiro em carro-forte. Poderá, por exemplo, um office-boy, que, sempre no

final da tarde, leva os valores arrecadados no local onde trabalha, a fim de que

sejam depositados numa agência bancária. Nesse caso, podemos afirmar que,

naquele momento específico, estava a serviço de transporte de valores.

A segunda exigência contida no inciso em estudo, necessária à caracterização

da majorante, diz respeito ao fato de que, além de a vítima estar a serviço de

transporte de valores, o agente deve ter conhecimento dessa circunstância.

Conhecer essa circunstância, de acordo com a ilação legal, tem o sentido de

que o agente sabia, efetivamente, que a vítima, naquele momento, estava a

serviço de transporte de valores. Esse conhecimento deve, obrigatoriamente,

fazer parte do seu dolo, sob pena de se afastar a majorante. Dessa forma, se o

agente, por coincidência, aborda a vítima que, naquele instante, estava a serviço

de transporte de valores e, mediante o emprego de grave ameaça, consegue

subtrair tudo aquilo que ela trazia consigo, somente responderá pelo roubo,

sem a causa especial de aumento de pena.

Discute-se, ainda, em virtude da locução estarem serviço de transporte de valores,

que, se fosse o proprietário que estivesse transportando valores no momento da

abordagem, se poderia ser aplicada a majorante em exame. Tem-se entendido que

não, uma vez que a expressão estar em serviço afasta o proprietário dos valores,

pois ele não estaria em serviço para si mesmo, abrangendo, tão somente, terceiros

BATISTA, Weber Martins. O furto e o roubo no direito e no processo penal, p. 261 .

HUNGRIA. Nélson. Comentários ao código penal, v. VII, p. 59.

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