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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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RoGÉRJo GRECO

VOLUME lll

Nesse caso, deverá o agente ser responsabilizado pela tentativa de estupro,

uma vez que havia dado início aos atos de execução, não chegando à consumação

da infração penal, ou seja, aos atos de penetração vagínica, por circunstâncias

alheias à sua vontade, caso não tenha consumado a infração penal com a prática

de outros atos libidinosos relevantes, como ressaltado.

11.14. Agente que é surpreendido depois da prática dos atos de

constrangimento, mas ainda sem se encontrar em estado de ereção

peniana

A dúvida que se coloca nesse tema diz respeito, basicamente, ao fato de termos

de apontar o momento que se tem por iniciada a execução no crime de estupro,

cuja finalidade era a conjunção carnal ou a prática do sexo anal. Assim, o início

seria quando da prática de qualquer ato que importasse em constrangimento

da vítima, ou seria necessário, ao seu reconhecimento, o fato de o agente já

se encontrar em estado de ereção peniana, se sua finalidade era a penetração

vaginal ou mesmo o sexo anal?

Acreditamos que o início da execução pode ser apontado com a prática de

atos que importem no reconhecimento do constrangimento sofrido pela vítima,

mesmo que o agente, no momento em que foi surpreendido, v.g., ainda não se

encontrasse em estado de ereção, capaz de possibilitar a penetração necessária

ao coito por ele pretendido.

Assim, com base nos atos de constrangimento, levados a efeito mediante

o emprego de violência ou grave ameaça, já poderá ser responsabilizado pela

tentativa de estupro.

11.15. Possibilidade de ser o estupro evitado pela própria mulher

Hungria, expressando o pensamento machista que envolvia a edição do nosso

Código Penal na década de 1940, argumentava:

"É objeto de dúvida se uma mulher, adulta e normal, pode ser

fisicamente coagida por um só homem à conjunção carnal.

Argumenta-se que bastam alguns movimentos da bacia para

impedir a intromissão da verga.

Para desacreditar a acusação de estupro com unidade de agente,

há também uma das sensatas decisões de Sancho-Pança na ilha

Barata ria. Certa vez, na audiência de Sancho, entrou uma mulher

que, trazendo um homem pela gola, bradava: 'Justiça! Justiça,

senhor governador! Se não a encontro na terra, irei buscá-la

no céu. Este mau homem surpreendeu-me em pleno campo e

abusou da minha fraqueza. Negada formalmente a acusação,

Sancho tomou ao acusado sua recheada bolsa de dinheiro e,

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