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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME lll

Se resulta morte

O§ 3u do art. 159 do Código Penal comina uma pena de reclusão, de 24 (vinte

e quatro) a 30 (trinta) anos, se do fato resulta a morte.

Vale, aqui, tudo o que dissemos com relação à qualificadora da lesão corporal

de natureza grave, ou seja:

a) que a qualificadora somente terá aplicação se ocorrer a morte da vítima do

sequestro, isto é, aquela que teve cerceada a sua liberdade ambulatorial;

b) a morte pode ter sido provocada dolosa ou culposamente, tratando-se,

portanto, de crime qualificado pelo resultado que admite as duas

modalidades;

c) não poderá ser aplicada a qualificadora ao agente caso o resultado morte

seja proveniente de caso fortuito ou força maior, em obediência ao art. 19

do Código Penal.

Assim, imagine-se a hipótese em que a vítima seja levada a cativeiro e, por

isso, deixe de tomar os remédios que eram indispensáveis à manutenção da sua

vida, mesmo depois de solicitá-los aos sequestradores, vindo, pois, a falecer.

Podemos entender, nesse exemplo, pelo crime de extorsão mediante sequestro

qualificado pelo resultado morte, uma vez que esta se deu pelo fato do sequestro,

além de, no mínimo, ter sido previsível pelos agentes, que foram informados

pela própria vítima da necessidade da ministração dos medicamentos.

O crime de extorsão mediante sequestro qualificado pelo resultado morte

possui a maior pena cominada na Parte Especial do Código Penal, variando de 24

(vinte e quatro) a 30 (trinta) anos de reclusão, após a modificação levada a efeito

pela Lei nº 8.072/90, que, a seu turno, eliminou a cominação da pena de multa.

9. DELAÇÃO PREMIADA

DE PENA

CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO

A Lei nu 9.269, de 2 de abril de 1996, fez inserir o§ 4u ao art. 159 do Código

Penal, criando a chamada delação premiada para o crime de extorsão mediante

sequestro, verbis:

§ 4u Se o crime é cometido em concurso, o concorrente

que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do

sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

Assim, de acordo com a redação legal, são três os requisitos exigidos para que

seja levada a efeito a redução de um a dois terços na pena aplicada ao agente, a saber:

a) que o crime tenha sido cometido em concurso;

b) que um dos agentes o denuncie à autoridade;

c) facilitação da libertação do sequestrado.

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