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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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fu!CIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL

PARA OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL CAPÍTULO 41

6 . ELEMENTO SUBJETIVO

O delito de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território

nacional somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para

a modalidade de natureza culposa.

7 . MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA

O núcleo aliciar pressupõe um comportamento comissivo por parte do

agente, no entanto, poderá ser praticado via omissão imprópria na hipótese

em que o agente, garantidor, dolosamente, podendo, nada fizer para evitar o

aliciamento ilícito.

8. MODALIDADE ASSEMELHADA

O § io-, inserido no art. 207 do Código Penal pela Lei nu 9.777, de 29 de

dezembro de 1998, assevera, verbis:

§ 1 u Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores

fora da localidade de execução do trabalho, dentro

do território nacional, mediante fraude ou cobrança

de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não

assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

Cezar Roberto Bitencourt, analisando a inovação legal, com precisão, aduz:

"O tipo descrito no § 1 u é um misto das infrações descritas

nos arts. 206 e 207, ao menos em uma de suas modalidades,

onde consta como meio executório 'mediante fraude'. Daquele

dispositivo contém a exigência de 'fraude', e, deste, o êxodo

de trabalhadores limita-se ao território nacional. Apresenta

três formas: (a) mediante fra ude; (b) cobrança de valores

do trabalhador; e (c) não assegurar condições de retorno

ao local de origem. As duas primeiras modalidades são de

fácil comprovação; a terceira apresenta uma dificuldade

dogmática: prática condicional do crime. A ação típica nuclear

será o 'recrutamento de trabalhadores' ou 'a não facilitação

do retorno à origem'? E se o trabalho no local recrutado durar

dez anos? Qual será o iter criminis? É de difícil configuração".2

9 . CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA

O§ 2u também foi inserido no art. 207 do Código Penal por intermédio da Lei

nu 9.777, de 29 de dezembro de 1998, e possui a seguinte redação:

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tra tado de direito penal, v. 3, p. 492.

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