20.05.2020 Views

GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CAPÍTULO 61

RU FIAN ISMO

Rufianismo

Art. 230. Tirar proveito da prostituição alheia, participando

diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou

em parte, por quem a exerça:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ P Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze)

anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta,

irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador,

preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por

lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 2ª Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça,

fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação

da vontade da vítima:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena

correspondente à violência.

1 . INTRODUÇÃO

O rufianismo - ativo e passivo - está previsto no art. 230 do Código Penal.

Assim, de acordo com a redação típica, podemos apontar os seguintes

elementos: a) a conduta de tirar proveito da prostituição alheia; b) seja

participando diretamente de seus lucros; c) seja fazendo-se sustentar, no todo

ou em parte, por quem a exerça.

O rufianismo, como assevera Joan J. Queralt, é "um tipo de autor, constitui

uma/arma de vida, não necessariamente com exclusividade".1

QUERALT, Joan J. Derecho penal espafio/, v. 2, p. 550.

621

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!