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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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CAPÍTULO 1

Dos CRIMES CONTRA o PAT RIMÔNIO

O Título II da Parte Especial do Código Penal cuida dos crimes contra o

patrimônio, que é dividido em oito capítulos. Sete deles dizem respeito a delitos

em espécie e o último cuida das disposições gerais a eles aplicáveis, a saber:

Capítulo I - Do furto - arts. 155 e 156;

Capítulo II - Do roubo e da extorsão - arts. 157 a 160;

Capítulo III - Da usurpação - arts. 161 e 162;

Capítulo IV - Do dano - arts. 163 a 16 7;

Capítulo V - Da apropriação indébita - arts. 168 a 170;

Capítulo VI - Do estelionato e outras fraudes - arts. 171 a 179;

Capítulo VII - Da receptação - art. 180;

Capítulo VIII - Disposições gerais - arts. 181 a 183.

De todos os Títulos constantes da Parte Especial do Código Penal, o Título II

é um dos que mais se destacam nas estatísticas judiciárias e policiais. Os crimes

contra o patrimônio figuram na lista daquelas infrações penais mais praticadas

em nossa sociedade. A pergunta que devemos nos fazer nesse momento é: Por

que isso acontece?

Estudos criminológicos já demonstraram que as infrações patrimoniais

são praticadas em decorrência da ausência do Estado, melhor dizendo, da má

administração da coisa pública, que gera a desigualdade social, criando bolsões

de miséria, separando, cada vez mais, as classes sociais existentes.

A situação de miserabilidade gera revolta, indignação, desconfiança dos

poderes públicos e cria um clima de tensão. De um lado, a mídia bombardeando

nossa mente, forçando-nos a "entrar na moda", obrigando-nos a todo tipo de

compras inúteis e desnecessárias; do outro, pessoas desempregadas ou, mesmo

empregadas, recebendo importâncias irrisórias, que mal atendem às suas

necessidades básicas de subsistência, sofrem a consequência da pressão social,

que as discrimina pela maneira de se vestir, falar, por não terem casa própria,

veículos etc.

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