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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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CAPÍTULO 24

EMISSÃO IRREGULAR DE

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO

ou WA RRANT

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Emissão irregular de conhecim ento de depósito ou warrant

Art. 178. Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em

desacordo com disposição legal:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

1 . INTRODUÇÃO

O tipo penal do art. 178, que prevê o delito de emissão irregular de

conhecimento de depósito ou "warrant", comina uma pena de reclusão, de 1 (um)

a 4 (quatro) anos, e multa, para aquele que emitir conhecimento de depósito ou

warrant, em desacordo com disposição legal.

Wille Duarte Costa, dissertando sobre o tema, esclarece:

"Os armazéns-gerais são estabelecimentos próprios para

depósito e conservação de mercadorias. Não basta armazenar,

é preciso ter conhecimento suficiente para conservar

a mercadoria, principalmente tratando-se de produtos

perecíveis. Garantido pela estocagem e conservação de seus

produtos, o depositante passa a ter com o estabelecimento

depositário um valor geralmente considerável, que pode por

ele, depositante, ser negociado. Daí que, quando o interessado

procura o armazém-geral e nele deposita suas mercadorias,

pode pedir que sejam emitidos, a seu favor, títulos de crédito

em garantia do depósito feito e que são o conhecimento de

depósito e o warrant".1

COSTA, Wille Duarte. Títulos de crédito, p. 445.

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