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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ESTELIONATO CAPÍTULO 17

a sua presença, ao local onde receberia uma premiação, perdendo tal direito,

que foi transferido ao agente, segundo beneficiado na lista de premiações.

O caput do art. 171 do Código Penal determina que a vantagem ilícita seja

para o próprio agente ou para terceiro. Nesse caso, o terceiro pode, inclusive,

não saber que aquilo que recebe do agente é produto de crime, não podendo

ser responsabilizado pelo delito de estelionato, a não ser que atue mediante o

concurso de pessoas, previsto pelo art. 29 do Código Penal.

A utilização da fraude pelo agente visa induzir ou manter a vítima em erro.

Erro significa a concepção equivocada da realidade, é um conhecimento falso

do que ocorre no mundo real. Assim, aquele que atua movido pelo erro acredita

numa coisa, enquanto a realidade é outra.

Induzir a erro é fazer nascer a representação equivocada na vítima. O agente,

mediante sua fraude, cria no espírito da vítima um sentimento que não condiz

com a realidade. Pode ocorrer, entretanto, que a vítima já tenha incorrido, sem

qualquer influência do agente, em erro. Nesse caso, se a representação distorcida

da realidade já existia, não se poderá falar em induzimento. No entanto, a lei

penal também considera como uma das formas de se praticar o estelionato a

manutenção em erro, vale dizer, o agente, mesmo sabendo que a vítima tinha

um conhecimento equivocado da realidade, a mantém nessa situação, com a

finalidade de obter vantagem ilícita, em seu prejuízo.

O caput do art. 171 aponta, exemplificativamente, os meios pelos quais

o delito poderá ser praticado, vale dizer, o artifício e o ardil. Estes podem ser

considerados como espécies de fraudes, já que o mencionado artigo determina

seja levada a efeito a chamada interpretação analógica, significando que a

uma fórmula casuística (artifício, ardil) a lei faz seguir uma fórmula genérica

(qualquer outro meio fraudulento).

A doutrina procura distinguir o artifício do ardil, embora façam parte do

gênero fraude. Explica Noronha:

"Artifício, lexicologicamente, significa produto de arte,

trabalho de artistas. Nesse sentido, portanto, pode-se dizer

haver artifício quando há certo aparato, quando se recorre à

arte, para mistificar alguém.

Pode o artifício manifestar-se por vários modos: consistir-se

em palavras, gestos ou atos; ser ostensivo ou tácito; explícito

ou implícito; e exteriorizar-se em ação ou omissão.

Quanto ao ardil, dão-nos os dicionários os sinônimos de

astúcia, manha e sutileza. Já não é de natureza tão material

quanto o artifício, porém mais intelectual. Dirige-se

diretamente à psique do indivíduo, ou, na expressão de

Manzini, à sua inteligência ou sentimento, de modo que

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