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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME Ili

11.30. Estupro praticado mediante insemi nação artificial forçada

Introduzir objetos na vagina da mulher, mediante violência ou grave ameaça,

configura-se em estupro. Assim, seria possível a ocorrência do delito em estudo

se uma mulher fosse obrigada a submeter-se a uma inseminação artificial, fato

que poderia figurar, ainda, como autor (coautor ou partícipe) seu próprio marido.

Assim, imagine-se a hipótese em que uma mulher, que não consiga engravidar

pelos meios naturais, resolva conformar-se com essa situação, ou seja, a de não

poder gerar filhos. O marido, que nutria essa expectativa, tenta convencê-la a se

submeter ao processo de inseminação artificial, sendo infrutíferas todas suas

tentativas. Assim, decide forçar a inseminação, mesmo contra a vontade da esposa.

Nesse caso, se a obrigar, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, ao ato

de inseminação, deverá ser responsabilizado pelo delito de estupro.

11. 31. Estupro e atentado violento ao pudor no Código Penal Militar

O Código Penal militar ainda manteve a distinção entre os delitos de estupro e

de atentado violento ao pudor, conforme se verifica pela redação de seus artigos

232 e 233, respectivamente:

Estupro

Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal,

mediante violência ou grave ameaça:

Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da

correspondente à violência.

Atentado violento ao pudor

Art. 233. Constranger alguém, mediante violência ou

grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com

ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, sem prejuízo da

correspondente à violência.

Como se percebe, tanto o estupro quanto o atentado violento ao pudor

previstos no Código Penal militar possuem penas muito inferiores àquelas

previstas pelo Código Penal. A diferença de tratamento não se justifica, devendo

o legislador rever essa situação, a fim de equiparar as penas cominadas na

legislação castrense ao Código Penal.

11.32. Estupro com a finalidade de transmitir o vírus HIV

Não é incomum a hipótese em que o agente, portador do vírus HIV, revoltado

com essa situação, queira disseminar essa doença, ainda incurável, a outras

pessoas. Para tanto, mediante o emprego de constrangimento, obriga suas

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