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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ESTUPRO CAPÍTULO 49

11.22. Estatuto do Índio

Preconiza o art. 59 do Estatuto do Índio (Lei nu 6001, de 19 de dezembro de

1973):

Art. 59. No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio

ou os costumes, em que o ofendido seja índio não

integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada

de um terço.

----- ---

Hoje, após a edição da Lei nª 12.015, de 7 de agosto de 2009, que modificou

o Título VI do Código Penal, que previa os chamados Crimes contra os Costumes,

passando a entendê-los, agora, como Crimes contra a Dignidade Sexual, deverá

ser levada a efeito uma releitura do mencionado art. 59, sem que isso importe

em qualquer interpretação prejudicial ao agente.

O que se deve fazer é adaptar tão somente o tipo ao novo título constante do

Código Penal, entendendo-se a palavra costumes como dignidade sexual.

Assim, na hipótese, por exemplo, de estupro de uma índia não integrada à

nossa "cultura", deverá ser aplicada a causa de aumento de pena determinada

pelo mencionado artigo.

11. 23. Estupro praticado por uma mulher, tendo como vítima outra mulher

Após a alteração da redação constante do art. 213 do Código Penal, será

possível a prática do delito de estupro por uma mulher, tendo por vítima outra

mulher.

Não importa a natureza do ato praticado, ou seja, se atos de felação (sexo

oral), masturbação ou mesmo penetração com a utilização de membro artificial.

Assim, por exemplo, se uma mulher, constrangendo outra mulher, mediante o

emprego de violência, vier a penetrá-la valendo-se de qualquer instrumento

utilizado para esse fim, não importando se a penetração tiver sido anal ou

vaginal, restará caracterizado o delito de estupro.

11. 24. Presenç a de mais de uma causa de aumento de pena

Pode ocorrer que, no caso concreto, esteja presente uma causa de aumento de

pena elencada nos arts. 226 e 234-A do Código Penal. Nesse caso, será aplicada

a regra constante do parágrafo único do art. 68 do Código Penal, que diz, verbis:

Parágrafo único. No concurso de causas de aumento ou

de diminuição, previstas na parte especial, pode o juiz

limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição,

prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou

diminua.

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