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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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CAPÍTULO 8

ALTERAÇÃO DE LIMITES, USURPAÇÃO

,.

DE ÁGUAS E EssuLHo POSSESSÓRIO

Alteração de limites

Art. 161. Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro

sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou

em parte, de coisa imóvel alheia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

§ 1" Na mesma pena incorre quem:

Usurpação de águas

I -

desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas

alheias;

Esbulho possessório

II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante

concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para

o fim de esbulho possessório.

§ 2" Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta

comi nada.

§ 3° Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência,

somente se procede mediante queixa.

1 . INTRODUÇÃO

A alteração de limites, a usurpação de águas e o esbulho possessório são

infrações penais que se encontram inseridas no Capítulo Ili (Da usurpação),

do Título II (Dos crimes contra o patrimônio), do Código Penal, tendo como

fi nalidade precípua a proteção do patrimônio de natureza imóvel.

O item 58 da Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal nos fornece

alguns esclarecimentos a respeito das infrações penais em estudo, dizendo:

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