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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME Ili

Tal como acontece em outras passagens de nosso ordenamento jurídico-penal,

a exemplo do prefeito que utiliza indevidamente, em proveito próprio ou alheio,

bens, rendas ou serviços públicos (inciso li do art. 1 ª do Decreto-Lei nª 201/67),

no inciso III do § 1° do art. 177 do Código Penal, reprova-se penalmente o

comportamento daquele que, em virtude do cargo ou função ocupada, tem maior

facilidade e poder para se valer dos bens pertencentes à sociedade por ações.

Tratando-se de crime plurissubsistente, como regra, será admissível o

raciocínio relativo à tentativa.

5.5. Elemento subjetivo

O delito tipificado no inciso III do § 1 ª do art. 177 somente pode ser praticado

dolosamente, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa.

5 .6 . Modalidades comissiva e omissiva

A conduta de tomar empréstimo à sociedade ou usar, em proveito próprio ou

de terceiro, os bens ou haveres sociais, sem prévia autorização da assembleia

geral, pressupõe um comportamento positivo por parte do agente.

No entanto, poderá ser levado a efeito o raciocínio correspondente à omissão

imprópria se o garantidor, dolosamente, nada fizer para impedir que o agente

pratique um dos comportamentos previstos pelo inciso em estudo.

6 . O DIRETOR OU O GERENTE QUE COMPRA OU VENDE, POR

CONTA DA SOCIEDADE, AÇÕES POR ELA EMITIDAS, SALVO

QUANDO A LEI O PERMITE

Determina o art. 30 da Lei nª 6.404/76, verbis:

Art. 30. A companhia não poderá negociar com as

próprias ações.

§ 1° Nessa proibição não se compreendem:

a) as operações de resgate, reembolso ou amortização

previstas em lei;

b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou

cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros

ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital

social, ou por doação;

c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea

b e mantidas em tesouraria;

d) a compra quando, resolvida a redução do capital

mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das

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