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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ESTELIONATO CAPÍTULO 17

12. DESTAQUES

12. 1 . Torpeza bilateral (fraude nos negócios ilícitos ou imorais)

Existe uma máxima civilista que diz: nemo audítur propríam turpítudínem

allegans (ninguém é ouvido, alegando a própria torpeza).

O art. 883 do Código Civil, atento ao velho brocardo, ao cuidar do pagamento

indevido, assevera:

Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu

alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido

por lei.

Washington de Barros Monteiro, discorrendo sobre o tema, esclarece:

"Se alguém dá alguma coisa para alcançar objetivo imoral ou

ilícito (um crime, por exemplo), jamais terá direito à repetição.

A imoralidade do seu objetivo, a torpeza de sua finalidade e o

desonesto de sua atitude privam-no de todo auxílio jurídico.

O direito não transige com a indignidade; ao contrário, põe-se

sempre de acordo com os fins éticos, que inspiram e animam

a ordem jurídica. E por isso a baixeza revelada pelo solvens

priva-o da tutela legal".21

Percebe-se, portanto, que, de acordo com a disposição legal, ao Direito Civil

não interessa tutelar aquele que agiu de forma torpe. Sabe-se, também, que o

Direito Civil é um mínus em comparação ao Direito Penal.

Dessa forma, se a própria lei civil não protege aquele que agiu de maneira

torpe, impedindo que se veja restituído daquilo que efetivamente pagou a fim

de alcançar o seu propósito ilícito, poderia o Direito Penal protegê-lo, a exemplo

do que ocorre com o delito de estelionato?

Sabemos que no tipo penal que prevê o crime de estelionato temos o

patrimônio como bem juridicamente protegido. A vítima, portanto, se vê

resguardada da perda patrimonial em razão da ameaça da pena exercida pelo

mais repressor de todos os ramos do ordenamento jurídico - o Direito Penal.

No entanto, aquele que também agia de forma torpe, buscando uma finalidade

ilícita ou imoral, poderia ver também protegido seu patrimônio, com a punição

daquele que, mediante fraude, prometendo, por exemplo, executar uma ação

ilícita em benefício da suposta vítima, causou-lhe lesão patrimonial?

Existe controvérsia doutrinária no que diz respeito à punição do agente

pelo delito de estelionato quando ocorrer, no caso concreto, a chamada torpeza

bilateral. Hungria, com seu brilhantismo e imaginação, oferece uma coleção de

exemplos nesse sentido, a saber:

: MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil, p. 272.

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