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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROG ÉRIO GRECO

VOLUME Ili

haja vista a inserção do art. 159 no Título II do Código Penal, correspondente,

justamente, aos crimes contra o patrimônio.

Objeto material é a pessoa contra a qual recai a privação da liberdade,

mediante o sequestro.

4. SUJEITO ATIVO E SUJEITO PASSIVO

Qualquer pessoa pode figurar como sujeito ativo do delito de extorsão

mediante sequestro, haja vista que o tipo penal do art. 159 do diploma repressivo

não exige, para a sua prática, qualquer qualidade ou condição especial.

Sujeito passivo, conforme preleciona Cezar Roberto Bitencourt, "também

pode ser qualquer pessoa, inclusive quem sofre o constrangimento sem lesão

patrimonial. Assim, a vítima do sequestro pode ser diversa da pessoa que sofre

ou deve sofrer a lesão patrimonial. Haverá, nesse caso, duas vítimas, uma do

patrimônio e outra da privação de liberdade, mas ambas do mesmo crime de

extorsão mediante sequestro''.1º

Entretanto, embora com pluralidade de vítimas, estaremos diante de crime

único, devendo o agente responder, tão somente, por um único crime de extorsão

mediante sequestro.

Também é possível que a pessoa jurídica goze do status de sujeito passivo

do delito de extorsão mediante sequestro, uma vez que seus sócios podem, por

exemplo, ser privados da sua liberdade, para que se efetue o pagamento do

resgate por intermédio do patrimônio da pessoa jurídica a eles pertencente.

5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

Crime formal, ocorre a consumação da extorsão mediante sequestro quando

o agente pratica a conduta prevista no núcleo do tipo, vale dizer, quando

realiza o sequestro, com a privação da liberdade ambulatorial da vítima,

independentemente da obtenção da vantagem, como condição ou preço do

resgate, que se configura em mero exaurimento do delito.

Basta, portanto, que a privação da liberdade da vítima se dê com a finalidade

de obtenção de qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, para que

a infração penal reste consumada. Assim, imagine-se a hipótese em que o agente,

almejando praticar o delito em estudo, vá até o local de trabalho da vítima e, logo

após sua saída, mediante o emprego de violência, a coloque no interior de um

veículo utilizado durante a empresa criminosa, dirigindo-se, logo em seguida, ao

cativeiro. Suponha-se que, para a sorte da vítima, alguém perceba a ação criminosa

e avise a polícia, que dá início à perseguição. Poucos minutos depois, o automóvel

é interceptado, sendo a vítima libertada, e o agente preso em flagrante. Assim,

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tra tado de direito penal, v. 3, p. 135.

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