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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME Ili

Ao contrário do que ocorre no artigo anterior, cuida-se, aqui, de tráfico interno

de pessoas para fim de exploração sexual, ou seja, de atividades destinadas ao

exercício da prostituição, ou outra forma de exploração sexual, que ocorrem

dentro do território nacional.

O art. 231-A do Código Penal, com a nova redação que lhe foi dada pela

Lei nu 12.015, de 7 de agosto de 2009, manteve, contudo, os mesmos núcleos,

vale dizer, as condutas de promover e fa cilitar, que devem ser dirigidas ao

deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da

prostituição ou outra forma de exploração sexual.

Assim, promove o deslocamento o agente que se encarrega de fazer com que

alguém se locomova, dentro do território nacional para o exercício da prostituição

ou outra forma de exploração sexual. No que diz respeito à facilitação, o agente,

de alguma forma, procura superar os obstáculos que esse deslocamento traria, a

exemplo daquele que aluga um veículo, compra passagens terrestres, aéreas etc.

Infelizmente, nos dias de hoje, tem sido muito comum esse tipo de

comportamento desti nado ao chamado turismo sexual. Conforme esclarece Eva

T. Silveira Faleiros, o turismo sexual:

"é o comércio sexual, em cidades turísticas, envolvendo

turistas nacionais e estrangeiros e pri ncipalmente mulheres

jovens, de setores pobres e excluídos, de países de Terceiro

Mundo.

O principal serviço sexual comercializado no turismo sexual é

a prostituição. Inclui-se neste comércio a pornografia (shows

eróticos); ( ... )

O turismo sexual é, talvez, a forma de exploração sexual

mais articulada com atividades econômicas, no caso com o

desenvolvimento do turismo. Marcel Harzeu, pesquisador da

área, aponta as situações de trânsito como importante fator

de ruptura de limites e padrões culturais e de liberalização

sexual.

As redes de turismo sexual são as que promovem e ganham

com o turismo: agências de viagem, guias turísticos, hotéis,

restaurantes, bares, barracas de praia, boates, casas de show,

porteiros, garçons, taxistas. O turismo e as redes do turismo

sexual incluem-se numa economia globalizada."1

FALEIROS, Eva. T. Silveira. A exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil: reflexões teóricas, relatos

de pesquisas e intervenções psicossociais, p. 79.

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