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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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RoGÉRJo GREco

VOLUME Ili

passageiramente, se estabeleça a posse exclusiva e sossegada

do ladrão. É preciso que este, ainda que por breve tempo,

possua a coisa a salvo da hostilidade".1º

Em sentido contrário, posiciona-se Damásio:

"Para nós, o furto atinge a consumação no momento em que o

objeto material é retirado da esfera de posse e disponibilidade

do suj eito passivo, ingressando na livre disponibilidade do

autor, ainda que este não obtenha a posse tranquila".11

Nessa mesma linha de raciocínio, Ney Moura Teles preleciona:

"Haverá furto consumado no exato momento em que o

ofendido não puder mais dela dispor, em que deixa de sobre

ela exercer o poder que exercia quando em sua posse. É

óbvio que se o agente consegue ter a posse tranquila o furto

é consumado, mas o foi antes disso, quando a coisa saiu da

esfera de disponibilidade da vítima".12

Nossos Tribunais Superiores têm descartado a necessidade da posse tranquila

sobre a coisa, conforme se percebe pelas ementas abaixo colacionadas:

O Superior Tribunal de Justiça adota a teoria da apprehensio rei ou

amotio, segundo a qual a consumação do crime de furto dá-se com a

simples inversão do título da posse, não sendo, pois, necessário que a

coisa saia da esfera de vigilância da vítima, ocorrendo a consumação

do delito ainda que haja a retomada da res fu rtiva, logo em seguida,

pela própria vítima ou por terceiro (STJ, AgRg. no AREsp. 296.525/

DF, Reta Minª Assusete Magalhães, 6ª T., D]e 7 /8/2013).

"Considera-se consumado o crime de roubo, assim com o de furto, no

momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel,

sendo prescindível a posse tranquila da res furtiva" (STJ, AgRg. no

AREsp. 3609/RS, Rei. Min. Og Fernandes, 6ª T., Dje 5/10/2011).

Entendemos, no entanto, que somente se pode concluir pela consumação

quando o bem, após ser retirado da esfera de disponibilidade da vítima, vier a

ingressar na posse tranquila do agente, mesmo que por curto espaço de tempo.

O agente, portanto, deve ter tido tempo suficiente para dispor da coisa, pois,

caso contrário, se isso não aconteceu, estaremos diante da tentativa.

Tal raciocínio não impede a ocorrência de prisão em flagrante delito na hipótese

de furto consumado. Raciocinemos com o seguinte exemplo: No centro de uma

grande cidade, havia um grupo especializado em furto de aparelhos de telefone

celular. Em determinado dia, uma pessoa, já idosa, caminhava pela mencionada

14

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal, v. 7, p. 26.

JESUS, Damásio E. de. Direito penal, v. 2, p. 305.

TELES, Ney Moura. Direito penal, v. 2, p. 350-351.

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