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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROG ÉRIO GRECO

VOLUME Ili

guarnecem o próprio túmulo, como castiçais ou estátuas de

bronze, naturalmente há furto''.2

Hungria, no entanto, posicionava-se pelo concurso material de crimes,

dizendo: "Se o fim do agente é subtrair algum objeto, haverá concurso material

de crimes: o de violação ou profanação de sepultura e o de furto".3

9.2 . Sepultura ou urna funerária sem cadáver ou restos mortais

Pode ocorrer a hipótese em que o agente viole, por exemplo, uma sepultura

ou urna funerária sem que contenha qualquer cadáver ou mesmo seus restos

mortais. Nesse caso, poderia o agente responder pelo delito tipificado no

art. 21 O do Código Penal? A resposta, aqui, só pode ser negativa.

Isso porque o bem juridicamente protegido pelo tipo penal em estudo é

o sentimento de respeito aos mortos, à sua memória. Se, no caso concreto, a

sepultura estiver vazia ou a urna sem quaisquer restos mortais, deverá ser

reconhecido o crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal, no que

diz respeito à infração penal de violação de sepultura.

Nesse sentido, afirma Noronha: "Uma sepultura vazia não está servindo a sua

destinação, e, portanto, acha-se fora da tutela do artigo".4

No entanto, dependendo da forma como o fato é praticado, poderá o agente

ser responsabilizado pelo delito de dano.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, p. 622.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal, v. VIII, p. 81-82.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal, v. 3, p. 50.

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