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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROG ÉRIO GRECO VOLUME 111

1 ·1 .3:, . estupro pratic a do cont ra mui Iler no âmbito dom é s tico e rnm 1ií c i

Se o estupro for praticado contra mulher no âmbito doméstico e familiar, será

aplicada a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cujo inciso III do art. 7º diz,

verbis:

Are 7··. São formas de violência doméstica e familiar

contra a mulher, entre outras:

1 - [ ... ]

II - [ ... ]

III - a violência sexual, entendida como qualquer

conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a

participar de relação sexual não desejada, mediante

intimidação, ameaça, coação ou uso da força [...].

Art. 1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, determina a notificação

compulsória, em todo o território nacional, de violência praticada contra a

mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, tendo sido esta lei

regulamentada pelo Decreto nº 5.099, de 3 de junho de 2004.

1 1 .34 . Prescr ição

A Lei nº 12.650, de 17 de maio de 2012, alterou o art. 111 do Código Penal,

prevendo que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa

a correr, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos

no Código Penal ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18

(dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

1 1 . 35. I dentificação do perfil genético

O art. 9-A e seus parágrafos, incluídos na Lei de Execução Penal por meio da

Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, dizem, textualmente:

Art. 9u.A. Os condenados por crime praticado,

dolosamente, com violência de natureza grave contra

pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1 º

da Lei nu 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos,

obrigatoriamente, à identificação do perfil genético,

mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico,

por técnica adequada e indolor.

§ 1 º A identificação do perfil genético será armazenada

em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a

ser expedido pelo Poder Executivo.

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