20.05.2020 Views

GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CAPÍTULO 4 7

VILIPÊNDIO A CADÁVER

Vilipêndio a cadáver

Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

1. INTRODUÇÃO

A última das infrações penais previstas no Capítulo li do Título V do Código

Penal diz respeito ao delito de vilipêndio a cadáver.

Vilipendiar deve ser entendido no sentido de menoscabar, aviltar, ultrajar,

tratar com desprezo, sem o devido respeito exigido ao cadáver ou a suas cinzas.

Justino Adriano Farias da Silva aponta algumas situações em que se pode

configurar o delito em estudo. Por exemplo, "tirar as vestes do cadáver,

escarrar ou jogar detritos ou impurezas sobre ele, cortar algum membro (com

o propósito de escarnecer) , defecar sobre ele, derramar líquidos imundos ou

espalhar acintosamente as cinzas".1

Os atos de necrofilia também podem ser compreendidos como integrantes do

conceito de vilipêndio a cadáver. Dissertando sobre a necrofilia, Genival Veloso

de França, com clareza, esclarece:

"Um dos tipos mais torpes de perversão sexual é a necrofilia.

Manifesta-se pela obsessão e impulsão de praticar atos sexuais

com cadáveres. Muitos desses indivíduos chegam a penetrar

nos cemitérios e violar os corpos retirados dos túmulos".2

Não somente o cadáver, mas também suas cinzas podem ser vilipendiadas.

Assim, aquele que, por exemplo, urina no interior de uma urna cinerária que

continha as cinzas do corpo cremado de alguém responde, também, pela infração

penal em estudo.

SILVA, Justino Adriano Farias da. Direito funerário penal, p. 99.

FRANÇA, Genival Veloso de. Fundamentos de medicina legal, p. 141.

451

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!