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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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EXTORSÃO CAPÍTULO 5

Assim, portanto, adotando as lições do renomado professor, para que seja

reconhecido o concurso de pessoas, quer como qualificadora, como acontece no

crime de furto, quer como causa especial de aumento de pena, nas hipóteses de

roubo e extorsão, será exigida a presença dos agentes durante a prática dos atos

materiais de execução das respectivas infrações penais.

Com relação às demais situações, a exemplo do cômputo de inimp utáveis no

reconhecimento do concurso de pessoas, não identificação de todos os agentes,

bem como a exigência de comprovação do liame subjetivo entre eles, remetemos

o leitor às discussões travadas quando do estudo da qualificadora do concurso

de pessoas no crime de furto, que se aplicam, perfeita e identicamente, ao delito

de extorsão.

Se o crime é cometido com o emprego de arma

Aplica-se à extorsão o raciocínio desenvolvido com relação à causa especial

de aumento de pena relativa ao emprego de arma no crime de roubo.

Arma, de que cuida também o § 1 Q do art. 158 do Código Penal, pode ser tanto

a própria, que é a precipuamente destinada ao ataque ou à defesa, bem como a

imprópria, que, embora não tendo essa finalidade precípua, serve também a esse fim.

Como já levamos a efeito as discussões que entendíamos pertinentes quando

do estudo do emprego de arma como majorante no delito de roubo, para lá

remetemos o leitor, somente insistindo no raciocínio segundo o qual o simples

fato de portar a arma ostensivamente, ou mesmo que ela não seja mostrada, mas

dando a entender o agente que se encontrava armado, tais situações são mais

do que suficientes para se concluir ter sido ela empregada no cometimento da

infração penal, no caso, a extorsão. Para nós, a simples demonstração de que

o agente se encontra armado já é motivo suficiente para o reconhecimento da

causa especial de aumento de pena, haja vista que, por meio dela, levou a efeito a

ameaça que teve o poder de inibir qualquer atitude defensiva por parte da vítima.

Ao contrário, não emprega a arma o agente que, durante a prática do delito,

a traz consigo, mas não permite que tal fato chegue ao conhecimento da vítima.

9. MODALIDADES QUALIFICADAS

Diz o§ 2Q do art. 158 do Código Penal, verbis:

-- - - - --

§ 2" Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o

disposto no § 3Q do artigo anterior.

Dessa forma, de acordo com a determinação legal, aplica-se ao delito de

extorsão as qualificadoras constantes do crime de roubo, vale dizer, a lesão

corporal grave e a morte.

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