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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO VOLUME 111

Provimento parcial do recurso defensivo para reclassificar a

conduta para o crime do art. 157, § 30., primeira parte, do Código

Penal. Aj uste da pena" (TJRJ, 1 ª Câm. Crim., Ap. Crim. 584-50/2009)

10. 1 . Aplicação do art. 9º- da Lei nº- 8 . 072/90 ao delito de l atrocín i o

Não será possível a aplicação da causa especial de aumento de pena, prevista

pelo art. 90. da Lei nu 8.072/90, ao delito de latrocínio, em virtude da revogação

expressa do art. 224 do Código Penal pela Lei nu 12.015, de 7 de agosto de 2009.

O Superior Tribunal de Justiça, analisando o tema, já concluiu que "com a

superveniência da Lei nº 12.015/2009, foi revogada a majorante prevista no art. 9º

da Lei dos Crimes Hediondos, não sendo mais admissível sua aplicação para fatos

posteriores à sua edição" (REsp. 1.102.005-SC, Rei. Min. Felix Fischer, j. 29 /9 /2009) .

1 1 . PENA E AÇÃO PENAL

Ao roubo simples, seja ele próprio ou impróprio, é cominada uma pena de

reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

Para as modalidades qualificadas, se da violência resultar lesão corporal grave,

a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além de multa; se resulta

morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.

A ação penal é de iniciativa pública incondicionada.

1 2 . DESTAQUES

1 2 .1. Vítima que se coloca em condições que a i mpossibilitam de

oferecer resistência

A última parte do art. 157 do Código Penal faz menção à chamada violência

imprópria, quando o agente subtrai a coisa alheia móvel, depois de haver, por

qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência da vítima.

Percebe-se, portanto, que é o próprio agente que coloca a vítima em situação

de impossibilidade de resistência, a fim de facilitar a subtração, a exemplo do que

ocorre nas hipótese do golpe chamado popularmente de "Boa noite, Cinderela",

no qual, normalmente, é colocado um sonífero na bebida da vítima, a fim de

que ela caia em sono profundo, permitindo que seus bens sejam facilmente

subtraídos pelo agente.

Suponha-se, agora, que tenha a própria vítima, voluntariamente, se colocado

nesse estado de impossibilidade de resistência, em decorrência, por exemplo,

da quantidade excessiva de bebida alcoólica por ela ingerida. Se o agente,

percebendo a situação em que ela se encontrava, dela subtrai seus pertences,

deveria ser responsabilizado pelo delito de roubo com violência imprópria? A

resposta só pode ser negativa, pois o próprio agente deve se valer de recursos

para colocar a vítima em situação que impossibilite sua resistência. No caso,

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