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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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FURTO CAPÍTULO 2

Relação de confiança pressupõe liberdade, lealdade, credibilidade, presunção de

honestidade entre as pessoas. Abusa o agente da confiança que nele fora depositada

quando se aproveita dessa relação de fidelidade existente anteriormente para

praticar a subtração. Dessa forma, também para que se caracterize a qualificadora

em questão, será preciso comprovar que, anteriormente à prática da subtração,

havia, realmente, essa relação sincera de fidelidade, que trazia uma sensação de

segurança à vítima. No entanto, se o agente, ardilosamente, construir essa relação

de confiança para o fim de praticar a subtração, fazendo com que a vítima incorra

em erro no que diz respeito a essa fidelidade recíproca, o furto será qualificado

pela fraude, e não pelo abuso de confiança.

A relação empregatícia pode ou não permitir a aplicação da qualificadora

relativa ao abuso de confiança, conforme exemplifica Guilherme de Souza Nucci:

"Uma empregada doméstica que há anos goza da mais absoluta

confiança dos patrões, que lhe entregam a chave da casa e

várias outras atividades pessoais (como o pagamento de

contas), caso pratique um furto, incidirá na figura qualificada.

Por outro lado, a empregada doméstica recém-contratada,

sem gozar da confiança plena dos patrões, cometendo um

furto incide na figura simples. Note-se que a simples relação

de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a

confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com

o passar do tempo".25

Quando não for o caso da aplicação da qualificadora do abuso de confiança,

poderá, dependendo da hipótese concreta, fazer-se incidir a circunstância

agravante prevista na alínea/ do inciso II do art. 61 do Código Penal (com abuso

de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de

hospitalidade).

O emprego defraude também qualifica o delito de furto. Fraude, aqui, significa

a utilização de meios ardilosos, insidiosos, fazendo com que a vítima incorra ou

seja mantida em erro, a fim de que o próprio agente pratique a subtração.

A fraude, portanto, é utilizada pelo agente a fim de facilitar a subtração

por ele levada a efeito. Assim, aquele que, por exemplo, querendo praticar a

subtração de um aparelho de ultrassonografia, veste-se com roupa característica

do pessoal encarregado da manutenção dos aparelhos hospitalares, facilitando,

dessa forma, o seu ingresso naquele lugar, bem como a retirada da coisa do seu

local original; ou, ainda, um caso que ficou famoso no Rio de Janeiro, em que

os agentes, valendo-se de um veículo caracterizado como de propriedade do

Detran, subtraíram algumas motocicletas no centro da cidade carioca, fazendo­

-se passar por funcionários daquele órgão, que, supostamente, estavam ali para

coibir estacionamentos irregulares que ocorriam em locais públicos.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, p. 506.

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