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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME III

seus desejos libidinosos. O agente, tal como na hipótese de prostituição, poderia

ser responsabilizado pelo delito tipificado no art. 227 do Código Penal.

12. 2. O reconhecimento da prostituição exige contato físico?

Linhas atrás, concluímos que a prostituição exige a prestação de atividades

sexuais que tenham como contrapartida o pagamento de um preço.

No entanto, essas atividades sexuais devem ser entendidas, necessariamente,

no sentido de contato físico com o agente que paga pelos serviços sexuais, ou

poderia ser entendida como prostituição aquela atividade na qual alguém, mesmo

não tocando naquele que paga pelos seus serviços, ou, ainda, não permitindo que

seja tocado, também prestasse atividades ligadas aos prazeres sexuais?

Emiliano Borja Jiménez, analisando o tema, preleciona:

"Ainda que o Dicionário da Real Academia defina esse

conceito como atividade sexual que presta uma pessoa em

troca de dinheiro, creio que o termo legal é mais limitado. Se

circunscreveria ao marco das relações sexuais que exigem

contato físico entre o agente e seu cliente, em troca de dinheiro.

A isso haveria de somar as notas de brevidade no tempo e de

diversidade a respeito dos sujeitos da oferta sexual. Assim ficam

excluídas prestações de conteúdo sexual em troca de dinheiro

nas que não existe contato físico entre trabalhador e cliente,

como nas hipóteses de streap-tease, hipóteses de dança erótica

com proibição de contatos por parte do cliente, espetáculos em

cabines eróticas, telefones eróticos e ofertas similares".12

Apesar da autoridade do renomado professor da Universidade de Valência

(Espanha), ousamos discordar, pois podemos compreender o exercício da

prostituição como aquela atividade ligada à prestação de um serviço de natureza

sexual em troca de um preço, não importando se há ou não possibilidade de

contato físico. O que o "comprador" deseja é a realização de seus prazeres sexuais,

que lhe são oferecidos pela( o) prostituta( o), haja ou não contato corporal. Assim,

por exemplo, o que ocorre com disk-sexo, em que uma pessoa entra em contato

com outra, via telefone, a fim de ver realizados seus sonhos e desej os eróticos.

Simula-se, até mesmo, uma situação de relação sexual. Nesse caso, segundo

entendemos, poderíamos considerar a atividade daquela( e) que presta serviços

sexuais a alguém em troca de preço como característica da prostituição.

JIMÉNEZ, Emiliano Borja. Curso de política criminal, p. 158-1 59.

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