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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROG ÉRIO GRECO VOLUME 111

qualificar o dano, ficando excluídos aqueles que, de alguma forma, a exemplo do

que ocorre com as locações, estiverem por elas sendo utilizados, preservando-se,

assim, o princípio da legalidade que exige que o bem fa ça parte do patrimônio

de qualquer uma delas.

O patrimônio das autarquias, por serem estas pessoas jurídicas de direito

público com capacidade exclusivamente administrativa, se danificado, dá ensejo

à aplicação da qualificadora.

Tem-se entendido que se o dano for praticado contra qualquer bem público,

seja ele de uso comum, especial e dominical, conforme previsão dos incisos, 1, li

e III do art. 99 do Código Civil, o crime será qualificado.

Celso Antônio Bandeira de Mello, com a precisão que lhe é peculiar, define a

concessão de serviço público

"como sendo o ato complexo através do qual o Estado atribui

a alguém o exercício de um serviço público e este aceita

prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas

e alteráveis unilateralmente pelo Estado mas por sua conta,

risco e perigos, remunerando-se com a própria exploração

do serviço, geralmente pela cobrança de tarifas diretamente

dos usuários do serviço e tendo a garantia contratual de um

equilíbrio econômico-financeiro".10

Assim, por exemplo, praticaria crime de dano qualificado o agente que

destruísse um telefone público ou mesmo um ônibus, desde que pertencentes a

empresas prestadoras de serviços públicos.

José dos Santos Carvalho Filho, traduzindo o conceito de sociedade de

economia mista, esclarece que são

pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da

Administração Indireta do Estado, criadas por autorização

legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle

acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como

regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico

e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.

Citem-se como exemplos mais conhecidos de sociedades

de economia mista, também no plano fe deral, a Telebrás -

Telecomunicações Brasileiras S.A.; o Banco do Brasil S.A.; o

Banco da Amazônia S.A.; o Instituto de Resseguras do Brasil; a

Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A. e outras tantas vinculadas

a administrações estaduais e municipais".11

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, p. 369.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, p. 289.

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