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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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V1L1PENDIO A CADÁVER CAPÍTULO 47

de vilipêndio. Assim, imagine-se que membros de determinada seita sejam

obrigados a se relacionar sexualmente com cadáveres, sob o argumento de que

aumentariam o seu poder sexual. Antes da prática da necrofilia, homenageiam

o morto, de quem, em tese, supõem estar extraindo energia sexual. Nesse caso,

o simples fato de se relacionarem com o cadáver, objetivamente, já se configura

vilipêndio, independentemente se tinham ou não essa finalidade.

7 . MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA

A conduta de vilipendiar pressupõe um comportamento comissivo por parte

do agente.

No entanto, o delito poderá ser cometido via omissão imprópria, na hipótese

em que o agente, por exemplo, gozando do status de garantidor, dolosamente,

não impedir que alguém pratique atos que aviltem o cadáver ou suas cinzas.

8. PENA, AÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

A pena cominada pelo preceito secundário do art. 212 do Código Penal é de

reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

A ação penal é de iniciativa pública incondicionada.

Será possível a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos

preconizados pelo art. 89 da Lei nª 9.099 /95, tendo em vista a pena mínima

cominada ao delito em estudo.

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