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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME III

art. 155 do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe foi dada pela

Lei n" 11.690, de 9 de junho de 2008, que diz:

Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas

serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

Para que a referida causa de aumento de pena seja aplicada ao agente, será preciso

comprovar nos autos o seu conhecimento no que diz respeito à idade da vítima, pois,

caso contrário, poderá ser alegado, por sua parte, o chamado erro de tipo.

O conceito de idoso foi fornecido pelo art. 1" da Lei n" 10.741, de 1" de outubro

de 2003, que diz:

Art. 1 ". É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a

regular os direitos assegurados às pessoas com idade

igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Assim, de acordo com a determinação legal, idoso, para efeitos de

reconhecimento da causa de aumento de pena, será aquele que tiver idade

igual ou superior a 60 (sessenta) anos, fato que deverá ser do conhecimento do

agente.

Gestante é a mulher grávida. Para que o agente tenha sua pena majorada, faz­

-se necessário, também, que esse fato seja de seu conhecimento.

O conceito de índio vem determinado pelo inciso 1 do art. 3" da Lei n" 6.001,

de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto de Índio), que diz:

Art. 3". Para efeitos de Lei, ficam estabelecidas as

definições a seguir discriminadas:

1 - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e

ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado

como pertencente a um grupo étnico cujas características

culturais o distinguem da sociedade nacional;

O art. 4º do referido diploma legal ainda classifica os índios da seguinte maneira:

--------- --

Art. 4". Os índios são considerados:

1 - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou

de que se possuem poucos e vagos informes através de

contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente

ou permanente com grupos estranhos, conservam menor

ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas

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