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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME Ili

7. MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA

O núcleo deixar traduz um comportamento puramente o missivo, tratando-se,

pois, de delito omissivo próprio, que afasta a possibilidade do raciocínio

correspondente à sua prática por comissão.

Também não será possível a sua realização via omissão imprópria, haja vista

que, estando prevista expressamente a omissão, não haverá necessidade de

aplicação da norma de extensão constante do § 2" do art. 13 do Código Penal.

8. MODALIDADE ESPECIAL DE ABANDONO MATERIAL

Diz o parágrafo único do art. 244 do Código Penal, verbis:

Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo

solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive

por abandono injustificado de emprego ou função,

o pagamento de pensão alimentícia judicialmente

acordada, fixada ou majorada.

Aqueles que militam na área do Direito de Família podem testemunhar o fato

de que, quando o casamento termina, o amor, que motivou inicialmente a união

do casal, se transforma em rancor, ressentimento, ódio, enfim, sentimentos que

fazem com que ambos passem a se tratar como inimigos.

A guerra fica ainda pior quando uma das partes, mesmo depois de encerrado

o vínculo que as unia anteriormente (com a separação judicial, v.g.), ainda tem a

obrigação de manter a outra, pagando-lhe uma pensão alimentícia, uma vez que

o art. 1.704 e seu parágrafo único do Código Civil determina:

Art. 1. 704. Se um dos cônjuges separados judicialmente

vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a

prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso

não tenha sido declarado culpado na ação de separação

judicial.

Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier

a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em

condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho,

o outro cônj uge será obrigado a assegurá-los, fixando o

juiz o valor indispensável à sobrevivência.

Nessa última hipótese, o agente é tomado por um sentimento de revolta ainda

maior, pois deverá continuar a manter o seu ex-cônj uge, mesmo tendo sido ele o

causador da separação.

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