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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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EXTORSÃO MEDIANTE SEQ!JESTRO CAPÍTULO 6

1 1 . 2 . Concurso entre a qualificadora do § 1 º do art. 159 do Código

Penal com o crime de associação criminosa

A prática do delito por uma associação criminosa qualifica o crime de extorsão

mediante sequestro, nos termos do § 1u do art. 159 do Código Penal. Nesse caso,

deverá o grupo criminoso, além de ser responsabilizado pela extorsão mediante

sequestro qualificada, também responder penalmente pelo crime de associação

criminosa, tipificado no art. 288 do mesmo diploma legal?

Há controvérsia doutrinária e jurisprudencial.

Fernando Capez, posicionando-se favoravelmente ao concurso de crimes,

afirma:

"A controvérsia reside em saber se a hipótese configura ou não

bis in idem. Não há que se falar em bis in idem, uma vez que os

momentos consumativos e a objetividade jurídica entre tais

crimes são totalmente diversos, além do que a figura prevista

no art. 288 do Código Penal existe independentemente de

algum crime vir a ser praticado pela quadrilha ou bando. Do

mesmo modo que não há dupla apenação entre associação

criminosa (art. 14 da Lei de Tóxicos) e o tráfico por ela

praticado, aqui também incide a regra do concurso material".17

A segunda corrente, minoritária, entende pela impossibilidade de concurso

material entre a modalidade qualificada de extorsão mediante sequestro e o

crime de associação criminosa, sob a alegação, já mencionada por Fernando

Capez, do chamado bis in idem, vale dizer, um mesmo fato, a fo rmação da

associação criminosa, estar incidindo duas vezes em prejuízo do agente.

ln casu, somos partidários da corrente que entende pela possibilidade, pois a

própria lei penal foi que se referiu ao crime cometido por associação criminosa, já

reconhecendo, anteriormente, sua existência. Assim, a maior gravidade residiria

justamente no fato de ter sido praticado pelo grupo criminoso, não reunido

eventualmente com esse propósito, mas sim unido, de forma duradoura, para a

prática de um número indeterminado de crimes, podendo-se contar, entre eles,

o delito de extorsão mediante sequestro.

11. 3 . Prisão em flagrante

Tendo em vista a sua natureza de crime permanente, a prisão em flagrante

pode ser realizada desde o início dos atos de execução até o exaurimento do crime.

Assim, mesmo depois de consumado o delito, com a privação da liberdade da

vítima, mas antes do recebimento do pagamento do resgate, por exemplo, que

seria considerado mero exaurimento, enquanto a vítima permanecer privada de

sua liberdade, será possível a prisão em flagrante.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, v. 2. p. 414.

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