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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME III

10.3. Suj eito ativo e sujeito passivo

O sujeito ativo é o liquidante, cujo comportamento deverá ser aferido em

cada infração penal prevista pelos incisos 1, li, III, IV, V e VII, do § 1 ll do art. 177

do Código Penal.

O sujeito passivo é a própria sociedade por ações, bem como seus acionistas.

10.4. Consumação e tentativa

Deverão ser verificadas, isoladamente, em cada infração penal já analisada,

cuja autoria poderá ser atribuída ao liquidante, nos termos do inciso VIII do § 1-'1

do art. 177 do Código Penal.

10.5. E l e mento subjetivo

Em todas as infrações penais cuja autoria se possa atribuir ao liquidante,

exige-se o comportamento doloso do agente, não havendo previsão legal para a

modalidade de natureza culposa.

10.6 . Modalidades comissiva e omissiva

Verificar os comentários levados a efeito quando do estudo dos incisos I, II,

III, IV, V e VII do § 1-'1 do art. 177 do estatuto repressivo.

11. O REPRESENTANTE DA SOCIEDADE ANÔNIMA ESTRANGEIRA,

AUTORIZADA A FUNCIONAR NO PAÍS, QUE PRATICA OS ATOS

MENCIONADOS NOS Nº5 1 E li, OU DÁ FALSA INFORMAÇÃO AO

GOVERNO

Aplicam-se ao representante da sociedade anônima estrangeira, autorizada a

funcionar no País, os incisos I e II do § 1 ll do art. 177 do Código Penal. Além dessas

infrações penais, também será responsabilizado criminalmente o mencionado

representante que der falsa informação ao Governo, aqui entendido como o

Governo brasileiro.

Trata-se, na sua primeira parte, de um tipo penal primariamente remetido,

cujo conceito já foi explicitado quando do estudo do inciso anterior.

Dissertando sobre a infração penal em estudo, observa Mirabete:

"As sociedades anônimas estrangeiras podem funcionar no

Brasil, legalmente, com a autorização, mediante decreto, do

Governo (art. 64 do Decreto-Lei nll 2.627 /40), devendo manter

no país um representante com plenos poderes para tratar e

resolver qualquer questão (art. 67). Pode esse representante

cometer os crimes de fraude sobre as condições econômicas

da sociedade e de falsa cotação de ações ou títulos da

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