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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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RoGERIO GRECO

VOLUME Ili

da pornografia e do tráfico para fins sexuais, tal como apontado no 1 Congresso

Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado em

Estocolmo, em 1996.

A exploração sexual faz parte do chamado "mercado do sexo" que funciona,

conforme adverte Eva T. Silveira Faleiros:

"como um ramo de negócios no qual há a produção e a

comercialização da mercadoria - serviços e produtos sexuais.

Trata-se de um produto subjetivo - o prazer, altamente

vendável, que tem valor de uso.

A oferta de serviços sexuais, restrita durante séculos quase

que exclusivamente à prostituição foi, historicamente, se

ampliando e diversificando. Com o desenvolvimento da

tecnologia, dos meios de comunicação de massa, da Internet,

e da sociedade de consumo, bem como a liberalização

sexual, se diversificou o comércio do sexo e se desenvolveu

extraordinariamente a indústria pornográfica, ou seja, a

produção de mercadorias e produtos sexuais. Atualmente

encontram-se no mercado do sexo produtos e serviços que se

caracterizam por sua grande variedade, níveis de qualidade,

de consumidores, de profissionais que empregam, de preços.

São produzidos, vendidos e comprados: corpos, pessoas, shows

eróticos, fotos, revistas, objetos, vídeos, filmes pornográficos.

Existe um enorme mercado consumidor de serviços sexuais,

sendo o sexo uma mercadoria altamente vendável e valorizada,

principalmente o sexo-jovem, de grande valor comercial."5

Induzir tem o significado de incutir a ideia, convencer alguém a se entregar

à prostituição ou mesmo à outra forma de exploração sexual; atrair significa

fazer com que a pessoa se sinta estimulada à prática do comércio do corpo ou

de qualquer outro tipo de exploração sexual. Induzir e atrair são, na verdade,

situações muito parecidas, de difícil separação. O agente pode, por exemplo,

induzir uma pessoa à prostituição, atraindo-lhe com perspectivas de riquezas,

de aumento do seu padrão de vida, de possibilidade de viagens internacionais,

enfim, a atração não deixa de ser um meio para que ocorra o induzimento.

Também incorre no delito em estudo aquele que facilita a prostituição ou

outra forma de exploração sexual. Aqui é denominado de lenocínio acessório.

Conforme salienta Luiz Regis Prado, ocorre a facilitação quando o agente,

"sem induzir ou atrair a vítima, proporciona-lhe meios eficazes de exercer a

prostituição, arrumando-lhe clientes, colocando-a em lugares estratégicos

FALEIROS, Eva. T. Silveira. A exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil: reflexões teóricas, relatos

de pesquisas e intervenções psicossociais, p. 83.

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