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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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RoGÉRJo GRECo VOLUME 111

Nesse caso, pergunta-se: Tendo o agente adquirido as joias que foram objeto

da subtração anterior, deveria ele responder pelo delito de receptação? A

resposta, aqui, só pode ser negativa. Isso porque, para que se possa falar em

receptação, o agente não pode, de qualquer fo rma, ter concorrido no delito

anterior, seja a título de coautor ou, mesmo, como partícipe.

No caso apresentado, percebe-se, com clareza, a sua participação no crime de

roubo, na modalidade induzimento, razão pela qual deverá responder pelo delito

tipificado no art. 157, e não por aquele previsto no art. 180, todos do Código

Penal.

1 1 . 3 . Receptação em cadeia (receptação de receptação)

Pode ocorrer que o agente, depois de ter receptado a coisa que sabia ser

produto de crime, a venda a terceiro, também conhecedor da sua origem ilícita.

Nesse caso, pergunta-se: Seria possível a receptação de receptação, também

conhecida por receptação em cadeia? A resposta a essa indagação só pode ser

positiva.

Isso porque basta a existência de um crime anterior para que se possa levar

a efeito o raciocínio correspondente à receptação, devendo o agente que a

adquiriu posteriormente ter conhecimento da sua origem ilícita.

Hungria, com precisão, esclarece:

"É perfeitamente possível a receptação de receptação, isto é, a

mesma coisa pode ser objeto de receptações sucessivas. O que

se faz mister é que a coisa seja proveniente de crime, e este

não é apenas o crime originário, senão também a intercorrente

receptação".2º

Não comungamos, contudo, com a posição assumida pelo grande penalista,

quando diz:

"Se, entretanto, a coisa vem a ser adquirida ou recebida por

terceiro de boa-fé, que, por sua vez, a transmite a outrem, não

comete este receptação, ainda que tenha conhecimento de que

a coisa provém de crime. Houve, em tal caso, uma interrupção

ou solução de continuidade da situação patrimonial anormal

criada pelo crime originário e mantida, acaso, por intercorrente

receptação de má-fé".21

O que não podemos confundir é a possibilidade de receptação em cadeia,

que, como o próprio nome indica, pressupõe uma série de receptações que se

seguem no tempo, com a impossibilidade de se punir o agente que adquiriu a

coisa, sabendo ser produto de crime, de alguém que a tinha também adquirido,

HUNGRIA. Nélson. Comentários ao código penal, v. VII, p. 305.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal, v. VII, p. 305.

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