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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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RoGÉRJO GREco

VOLUME Ili

6. ELEMENTO SUBJ ETIVO

O delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da

ordem, somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para a

modalidade de natureza culposa.

7 . MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA

O núcleo participar pressupõe um comportamento comissivo por parte do

agente. No entanto, poderá ser o delito praticado via omissão imprópria quando

o agente, garantidor, dolosamente, podendo, não atuar no sentido de impedir a

prática da infração penal.

8 . PENA, AÇÃO PENAL, COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO E

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

A pena cominada ao delito tipificado no art. 200 do Código Penal é de

detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à

violência.

A lei penal, portanto, ressalvou o concurso material de crimes entre o delito

de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, e o

resultante da violência empregada contra a pessoa ou contra a coisa.

A ação penal é de iniciativa pública incondicionada.

Compete, inicialmente, ao Juizado Especial Criminal o processo e julgamento

do delito em estudo, tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo,

nos termos preconizados pelo art. 61 da Lei nº 9.099/95, com a nova redação

que lhe foi dada pela Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006.

Será possível, ainda, a confecção de proposta de suspensão condicional do

processo, conforme o disposto no art. 89 da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a

pena mínima cominada.

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