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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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ROGÉRIO GRECO

VOLUME Ili

7 . MODALIDADES COMISSIVA E OMISSIVA

A conduta de emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo

com disposição legal, somente pode ser praticada comissivamente.

No entanto, dependendo da hipótese concreta, será possível que o garantidor,

devendo e podendo agir, dolosamente, nada faça para impedir a prática da

infração penal, devendo, portanto, nos termos do § 2" do art. 13 do Código Penal,

por ela responder.

8. PENA, AÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

A pena cominada para o delito de emissão irregular de conhecimento de

depósito ou warrant, tipificado no art. 178 do Código Penal, é de reclusão, de

1 (um) a4 (quatro) anos, e multa.

A ação penal é de iniciativa pública incondicionada.

Deverão ser observadas, no entanto, as disposições contidas nos arts. 181,

182 e 183 do Código Penal.

Tendo em vista a pena mínima cominada ao delito em estudo, torna-se

possível a confecção de proposta de suspensão condicional do processo, nos

termos do art. 89 da Lei n" 9.099 /95.

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