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GRECO, Rogério - Curso de Direito Penal Vol. 3

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fRAUDE NO COMÉRCIO CAPÍTULO 21

Compete ao Juizado Especial Criminal o julgamento do crime de fraude no

comércio, quando praticado em sua modalidade fundamental, haja vista que a

pena máxima cominada em abstrato não ultrapassa o limite de 2 (dois) anos,

previsto pelo art. 61 da Lei nº- 9.099/95, com a nova redação que lhe foi dada

pela Lei nº- 11.313, de 28 de junho de 2006.

Será possível a confecção de proposta de suspensão condicional do processo

mesmo para a modalidade qualificada de fraude no comércio, haja vista que a pena

mínima a ela cominada atende ao limite previsto pelo art. 89 da Lei nº- 9.099/95.

11. DESTAQUES

11. 1 . Vítima que recebe uma pedra em vez da mercadoria comprada

Não é incomum os jornais noticiarem golpes aplicados nos centros das grandes

cidades. Muitas vezes, a vítima, com a finalidade de comprar um produto por preço

inferior ao de mercado, acreditando estar fazendo uma boa economia, negocia

com pessoas desconhecidas, que não trabalham em qualquer casa comercial.

Um dos golpes que se tornaram mais comuns nos dias de hoje é aquele em que

é oferecido à vítima um aparelho eletrônico a preço inferior ao de mercado. O

agente se intitula, falsamente, funcionário de alguma loja comercial e convence

a vítima a comprar o aparelho, que vem lacrado, em caixa original. A vítima,

satisfeita com a oferta, fecha negócio com o meliante.

Ao chegar em casa, empolgada com o produto adquirido, abre avidamente a

embalagem e, para sua surpresa, somente encontra uma pedra, envolvida em

pedaços de jornal.

Nesse caso, pergunta-se: O agente deveria ser responsabilizado pelo delito

de fraude no comércio pelo fato de ter entregado uma mercadoria por outra? A

resposta, aqui, só pode ser negativa.

Inicialmente, o agente que "vendeu a pedra" não se amolda ao conceito de

comerciante ou, mesmo, de comerciário, não podendo figurar, assim, como sujeito

ativo do delito em estudo. Além disso, o inciso II do art. 175 do Código Penal fala

em mercadoria, sendo certo que pedra não se amolda ao conceito de mercadoria.

O crime, portanto, será aquele tipificado no caput do art. 171 do Código Penal,

cuja pena é superior à do delito de fraude no comércio.

11. 2 . Compra de produtos falsos em bancas de camelô

A economia denominada informal vem crescendo assustadoramente nos

últimos tempos, fruto da incapacidade do Estado de gerar empregos. Assim, cada

vez mais pessoas se enveredam pelo caminho do trabalho autônomo, prestando

serviços, vendendo produtos, enfim, tentando, de alguma forma, sobreviver numa

sociedade cruel e capitalista, que é incapaz de levar a efeito uma divisão de rendas.

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